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Assédio no local de trabalho

Muitas pessoas já sofreram algum tipo de mau comportamento vindo de colegas ou mesmo superiores hierárquicos no local de trabalho. Esse comportamento indesejado e praticado de forma repetida ou contínua como gestos, palavras ou atitudes, com o objectivo de afectar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente hostil, intimidatório, humilhante ou degradante chama-se assédio no local de trabalho.

Nem sempre quem pratica está ciente desse problema, mas a situação afecta de forma significativa quem sofre as acções. O assédio é considerado moral quando se efectua através de ataques verbais de carácter ofensivo ou humilhante, ou em actos mais subtis podendo abranger a violência física ou psicológica. A atitude visa diminuir a autoestima da vítima.

É considerado assédio sexual quando os referidos comportamento indesejados, de natureza verbal ou física forem acompanhados de carácter sexual como por exemplo, convites de teor sexual, envio de mensagens de teor sexual, tentativa de contacto físico constrangedor, chantagem para obtenção de emprego ou progressão laboral em troca de favores sexuais, gestos obscenos, entre outros.

Estes comportamentos ou atitudes podem acontecer em qualquer local de trabalho, e podem ser feitos por um chefe, por um colega ou mesmo um cliente.

O assédio sexual no trabalho é diferente do assédio sexual de forma geral. No local de trabalho é usado como uma forma de poder e controlo e pode ocorrer nas várias etapas do ciclo de emprego, desde o recrutamento até à promoção.

A falta de produtividade ou motivação são algumas das consequências que podem advir do assédio no local de trabalho. A acção pode levar a um mau clima no ambiente laboral não apenas para quem sofre e quem pratica, mas para toda a empresa e trabalhadores. E se não for resolvido da forma correcta pode levar a comportamentos agressivos por parte da vítima.

Quando o assédio acontece ele é visto como uma violação dos direitos humanos. Para combater é preciso explorar e compreender as causas, tendo em conta o contexto regional, cultural e social em que ocorrem. Qualquer pessoa pode ser vítima do assédio no local de trabalho, quer seja homem ou mulher, entretanto as mulheres tendem a ser mais vulneráveis ao acto. De qualquer forma, mesmo mulheres em posição de chefia podem experimentar o assédio.

Se assistir a situações do género é necessário que denuncie para evitar que em larga escala à vítima chegue a ter depressão ou mesmo a cometer suicídio. A lei do trabalho considera crime o abuso de poder e o assédio e prevê para casos de assédio uma indemnização ou multa e ainda pena de prisão que pode chegar até um ano.

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