O presidente João Lourenço decreta o Estado de Emergência apos pedido do Conselho da República, com efeitos a partir das 00h do dia 27 de Março, em Angola, país que regista oficialmente 3 casos de infecção por coronavírus.
Angola encerra fronteiras, e ficam proibidos ajuntamentos com mais de 50 pessoas, incluindo casamentos e funerais.
O Estado de Emergência tem uma duração prevista de 15 dias, mas poderá ser prolongado automaticamente se o presidente decretar.
Angola encerra as fronteiras e cria “uma cerca sanitária nacional” vedando “as entradas e saídas por qualquer meio”, segundo o decreto presidencial assinado por João Lourenço, presidente em Angola. Também ficará interdita a circulação entre províncias.
Os serviços públicos não essenciais tem ordem de encerramento e a actividade económica privada ficam altamente condicionada. Hoje reúne-se a Comissão Económica, que irá decidir medidas de apoio e na sexta há Conselho de Ministros.
Num decreto com 51 artigos, o Estado Angolano torna obrigatório o trabalho em casa, sempre que as funções em causa o permitam. Avança ainda a quarentena obrigatória para os doentes de Covid-19 e os infectados com SARS-Cov-2. Ficam também obrigados ao confinamento os “cidadãos relativamente a quem a autoridade ou outros profissionais de saúde determinem situação de vigilância activa”, refere o decreto presidencial.
A violação da quarentena é crime de desobediência e o isolamento pode passar de domiciliário a “quarentena institucional, podendo as autoridades competentes invadir o domicílio do infractor para a detenção em caso de resistência.”