Sector petrolífero angolano suspende parte dos serviços

O Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos de Angola disse, em Luanda, que estão suspensos os serviços em cinco das oito sondas em funcionamento no país.

Diamantino de Azevedo, que falava na Assembleia Nacional de Angola, no âmbito da aprovação de cinco autorizações legislativas para o Presidente da República legislar sobre incentivos fiscais aos investimentos no sector petrolífero, disse que, em 2017, o país tinha em actividade apenas duas sondas, passando desde essa altura para oito.

O governante angolano frisou que há perspectivas de se aumentar ainda mais o número destes equipamentos de perfuração de poços, “não fosse a situação que surgiu” a pandemia de covid-19.

“Nesse momento, infelizmente, tivemos que suspender cinco sondas, mas é devido a tudo que já foi dito aqui”, referiu o ministro.

O titular da pasta dos Recursos Minerais e Petróleos de Angola lembrou que, em 2017, a situação no sector petrolífero era “crítica”, devido à falta de investimentos na exploração, assinalando que desde 2011 não se faziam licitações de novos blocos.

O ministro frisou que houve também falta de investimentos em manutenção, de liderança no sector e conflitos de interesse institucional, tendo em conta que a Sonangol, petrolífera estatal, exercia vários papéis.

Os problemas estendiam-se ainda à maturação dos vários campos, que, consequência, tivera um declínio natural, na ordem de 15%.

“Estes motivos fizeram com que o Presidente da República orientasse o sector a tomar medidas imediatas para melhorar o clima de investimentos e debelar todos os aspetos negativos acima mencionados”, salientou.

Nesse sentido, indicou Diamantino de Azevedo, foram tomadas “medidas legais urgentes”, e depois alterado o sistema e modelo de organização do setor, bem como traçadas estratégias a nível de exploração, produção, refinação, armazenamento, distribuição, conteúdo local e formação de quadros.

Angola regista 25 casos de covid-19, tendo ocorrido duas mortes devido à doença. A nível global, segundo um balanço da AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 181 mil mortos e infectou mais de 2,6 milhões de pessoas em 193 países e territórios.

O Governo angolano determina a execução de “contratos públicos simplificados” apenas para a aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas “necessárias para prevenção e combate da covid-19” num montante até 2,5 mil milhões de kwanzas.

Segundo o Executivo nº 153/20, de 17 de Abril, do Ministério das Finanças, todos os contractos relacionados ao âmbito e objectivo do diploma devem ser formados por meio do procedimento de “contratação simplificada, com base no critério material com fundamento na urgência”.

Os limites de competência para autorização de despesas, no âmbito da prevenção e combate da covid-19, de acordo com o decreto, foram fixados em até 2,5 mil milhões de kwanzas (4,1 milhões de euros) para os ministros de Estado.

Para os ministros, governadores provinciais, administradores municipais, órgãos máximos dos institutos públicos, empresas públicas e empresas do domínio público estão fixadas despesas de até 2 mil milhões de kwanzas (3,3 milhões de euros).

Para a “facilitação do processo de contratação pública” neste período, o decreto determina que “qualquer documento escrito, que evidencia quantidades, tipos e ou espécie a contratar, tem o valor de peça de procedimento”, dispensando também a apresentação de qualquer documento de habilitação.

“Independentemente” do valor da aquisição, observa, “as adjudicações podem ser feitas por base em fatura” e que “não é obrigatória a assinatura de contrato, devendo a execução ser acompanhada nos termos de entrega”. e acordo igualmente com o decreto assinado pela ministra das Finanças angolana, Vera Daves, refere que aos contratos celebrados “poder-se-á pagar acima de 15% para os trabalhos e serviços a mais, bem como para a realização de pagamentos adiantados”.

“Passados 15 dias de declaração do fim da pandemia, as entidades públicas contratantes devem elaborar um relatório de prestação de contas, com a identificação da fonte dos recursos, tipos de contratos celebrados e a prova da sua utilização para a prevenção e combate da pandemia”, lê-se no documento.

O diploma, que se aplica a todos os procedimentos iniciados e ou concluídos desde a entrada em vigor do estado de emergência, admite “responsabilidade administrativa, civil e criminal” pela não-prestação de contas findo o período.

A Inspecção Geral da Administração do Estado, o Serviço Nacional da Contratação Pública e a Inspeção Geral das Finanças deverão garantir a elaboração dos relatórios.

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