O presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi decretou nesta segunda-feira (30), o estado de emergência, previsto na constituição da república no artigo 72⁰. O estado de emergência no país entra em vigor no dia 01 até dia 30 de Abril.
« Procedi a declaração de estado de emergência, observando os princípios de razualidade, razuabilidade, sustentabilidade e proporcionalidade », disse o Presidente da República.
De forma antepada foram suspensas pelo presidente da república, Nyusi na sexta-feira (20), as aulas nas escolas primárias, secundárias e universitárias, e também reuniões religiosas.
No âmbito da ocorrência do covid-19 no país a Comissão Técnica com vista a reforçar as de medidas preventivas ao coronavírus propôs três níveis: Submeter a quarentena obrigatória todos que viajaram ou tenham tido contacto com quem viajou. Consta ainda das medidas a proibição da realização de cultos religiosos, com a exclusividade de actividades estatais inadiáveis.
“Limitar a circulação interna em qualquer parte do território nacional, limitar a entrada de pessoas nas fronteiras terrestres, aeroportos e portos exceptuando para razoes de interesses do estado, transporte de bens e mercadorias por operadores devidamente credenciados e situações relacionadas com a saúde, frisou Filipe Nyusi, Presidente da República.
Foram igualmente encerrados estabelecimentos comerciais de diversão. Serão levadas a cabo actividades de fiscalização dos preços de bens essenciais para a população, incluído os fundamentais para prevenção e combate a pandemia e a implementação de medidas de prevenção do MISAU no sector público e privado.
No que toca o sector industrial far-se-á uma reorientação para a produção de insumos necessários ao combate a covid-19. O Estado comprometeu-se a dar assistência ao sector privado para enfrentar o impacto económico. Pede-se a rotatividade no trabalho quer seja no sector privado assim como público. Em caso de transgressão e difusão de boatos haverá punição. No uso das competencias que a
Ademais, o Conselho de Ministros dará a conhecer medidas mais concretas e impactantes, todavia necessárias face ao cenário actual.
O estado moçambicano encontra-se limitado ao exercício de alguns direitos, deveres e garantias que consta da constituição da república tais como a liberdade, o trabalho, a educação e mais.
De referir que o Ministério da Saúde confirmou a existência de pelo menos oito casos positivos de covid-19 no país.
Por: Pérzia Sitóe