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Moçambique terá lei para a recuperação de activos resultantes da corrupção

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O Parlamento Moçambicano vai debater neste mês de outubro a proposta de lei que estabelecerá o regime jurídico especial de perda alargada de bens e recuperação de ativos, um instrumento que visa a que estado seja ressarcido e confisque os bens derivados de corrupção.

Para António Boene, Presidente da Primeira Comissão da Assembleia da República, esta lei é mais abrangente e está alinhada à convenção das Nações Unidas de combate à corrupção.

“É de conhecimento geral que na maior parte dos crimes que ocorrem no nosso país a maior preocupação é apenas de garantir que os implicados sejam condenados a penas de privação de liberdade por longos períodos, mas poucos se preocupam para garantir, por um lado, que os mesmos não tenham mais recursos para continuar com a sua actividade criminosa”, disse Boene.

A lei, comentou Boene, deve também garantir que “nos casos em que se justifique que o Estado possa ser ressarcido dos prejuízos sofridos”.

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A elaboração desta lei contou com a participação da sociedade civil. Baltazar Faela, pesquisador do Centro de Integridade Pública (CIP), e o antigo bastonário da ordem dos advogados, Flávio Menete, consideram que este é um passo importante para o combate à corrupção.

“Já fazia muita falta no ordenamento jurídico moçambicano, principalmente nestes crimes de cariz económico em que os agentes muitas vezes se beneficiam de recursos e a capacidade” e o Estado tem uma capacidade bastante reduzida de recuperar, disse Faela.

E para o antigo Bastonário da Ordem dos Advogados, as prisões não bastam para resolver os crimes económicos. “O mais importante é sim assegurar que o Estado tenha de volta todos os bens e direitos adquiridos em resultado deste tipo de criminalidade incluindo os juros, etc”.

Através desta lei serão criados os gabinetes de Recuperação de Activos e o de Administração de Bens, o que para Menete é excessivo.

“Quero acreditar que um gabinete seria suficiente e teria áreas separadas para a recuperação de ativos e para administração de bens, e eventualmente pouparíamos dinheiro, quer com pessoal, quer com instalações e equipamentos”, observou Menete.

Por: Voa

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