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Moçambique/Economia: Moçambique prepara nova lei para garantir participação mínima do Estado em projectos mineiros

Governo defende quota de 20% em empreendimentos estratégicos, alinhando-se a modelos africanos já consolidados

O Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME) reafirmou, durante o 10.º Conselho Coordenador, a necessidade de criação de uma entidade destinada à participação do Estado em empreendimentos mineiros, informou a instituição em comunicado.

Reunido em Macaneta, distrito de Marracuene, o encontro decorreu sob o lema: “Promover o acesso e uso local dos recursos minerais e energéticos, rumo ao desenvolvimento integrado de Moçambique”.

No discurso de encerramento, o ministro Estêvão Pale expressou satisfação com os resultados alcançados no processo de harmonização das contribuições recolhidas através de consultas públicas realizadas no âmbito da revisão do quadro legal.

No que respeita à Lei de Minas, o consenso alcançado prevê a participação obrigatória do Estado em todos os empreendimentos mineiros, medida considerada uma fonte de maiores benefícios económicos e sociais para o País.

Para garantir esta presença, Pale defendeu a atribuição ao Estado de uma participação mínima de 20% em títulos minerários de áreas com minerais estratégicos e críticos.

O ministro sublinhou ainda que, uma vez aprovada, a nova Lei de Mineração marcará “o início de uma nova era” para o sector.

A participação obrigatória do Estado em empreendimentos mineiros é prática consolidada em diversos países africanos, assegurando que os Governos captem uma parte significativa dos benefícios resultantes da exploração de recursos naturais estratégicos.

  • Botsuana: parceria entre o Governo e a De Beers através da Debswana, com uma repartição igualitária (50%) nos maiores projectos diamantíferos.
  • África do Sul: aposta em políticas de empoderamento socioeconómico (BEE), sem excluir a intervenção estatal em recursos estratégicos.
  • Angola: presença estatal através da Endiama (diamantes) e Ferrangol (ferro), com participações entre 10% e 51%.
  • Gana: lei garante ao Estado 10% de participação gratuita em todas as concessões mineiras.
  • Guiné: Código Mineiro prevê uma quota não diluível de 15% e possibilidade de aquisições adicionais.
  • Nigéria: participação estatal menos rígida, mas obrigatória em recursos estratégicos, como o urânio.

A experiência africana demonstra que a participação estatal mínima varia conforme a natureza e o valor estratégico do minério. Minerais críticos, ligados à segurança energética, industrial ou tecnológica, tendem a ter maior controlo governamental.

Em Moçambique, a proposta de introdução de uma quota mínima de 20% segue esta tendência, podendo ser implementada através de empresas públicas já existentes ou por meio da criação de uma nova entidade para representar o interesse do Estado.

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