Covid-19 obriga Governo a decretar estado de alerta e reforçar apoios a trabalhadores

O Conselho de Ministros declarou estado de alerta em Portugal devido ao surto de coronavírus. Esta é uma das decisões saídas do Conselho de Ministros desta quinta-feira (12).

Com esta medidas, as autoridades e forças de segurança estarão disponíveis para actuar em caso de necessidade devido ao surto de Covid-19.

A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, adiantou, num conferência de imprensa com os ministros da Economia, Saúde e Trabalho que será adoptado um regime excepcional nos bombeiros voluntários e remeteu explicações na área da Protecção Civil para mais tarde.

Na área económica, o Governo está a acompanhar de perto as cadeias de abastecimento a superfícies comerciais, nos seus vários pontos, para evitar que haja rupturas. É importante « comprar português », lembrou o ministro do Economia, Pedro Siza Vieira, num apelo ao apoio às empresas nacionais, que poderão ficar fragilizadas com os tempos que se aproximam.

Será lançado um « apoio à manutenção de postos de trabalho » em situação de quebra de venda acentuada que permite a aplicação das regras do layoff, em que é assegurado ao trabalhador dois terços da remuneração, 70% paga pela Segurança Social e 30% paga pelas empresas.

Uma das questões avançadas por Silva Vieira será também o cancelamento das viagens de finalistas e o reembolso de pais e estudantes.

Para as empresas, foi anunciada uma linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões de euros e uma linha de crédito para microempresas do sector turístico no valor de 60 milhões de euros.

Quanto às actividades nos centros comerciais, o ministro da Economia referiu que será implementado o « rácio de área », para garantir distanciamento social nestes espaços, que terão se ser utilizados, apesar de ser pedido à população que se mantenha resguardada de contactos. A limitação de acesso a estabelecimentos comerciais visa evitar que tenham um número de pessoas superior ao seguro para a saúde pública. Nos serviços públicos, também haverá limitações e incentivo ao uso dos meios digitais.

Para garantir a prontidão na resposta dos serviços de saúde, a ministra Marta Temido, anunciou a possibilidade de contratação de mais médicos para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente a possibilidade de contratação de médicos reformados (sem limite de idade), para combater o surto. O regime de contratação de trabalhos, aprovado esta quinta-feira à noite em Conselho de Ministros, passará a ser feito através de « um simples despacho », de acordo com Marta Temido.

O regime máximo de horas extras anuais para profissionais de saúde será suspenso e a aquisição de bens e serviços para o SNS será simplificada. No que respeita às juntas médicas, foi aprovado um novo regime, para que as mesmas possam funcionar sem médicos de saúde pública (desviados para serviços mais prementes, no âmbito ao combate à pandemia).

Quanto às linhas de apoio ao médico e no SNS24, Marta Temido reconheceu os constrangimentos e as dificuldades. Para este último serviço, a ministra anunciou a contratação de 113 enfermeiros, que já serão integrados através destas novas regras simplificadas. Com as regras definidas esta quinta-feira, cada instituição tem possibilidade de identificar os recursos necessários, tendo em conta as suas carências. O exemplo dado por Marta Temido é a nova urgência da Hospital do Litoral Alentejano, que tem já autorização para a contratação de profissionais.

Do ponto de vista laboral, foi dada a garantia pela Ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, de que os pais que faltem para acompanhar os filhos terão as faltas justificadas, ao abrigo do novo regime. O apoio de remuneração dado aos pais que faltem será de 66% do seu salário (metade assegurada pela Segurança Social e outra pela entidade empregadora), sendo que nenhum trabalhador receberá menos que o salário mínimo. A norma aplica-se apenas a progenitores com filhos menores de 12 anos e será apenas aplicada a quem não tenha possibilidade de exercer teletrabalho ou não tenha outra alternativa.

Trabalhadores independentes na mesma situação de apoio aos filhos com menos de doze anos terão direito a apoio financeiro excepcional, no valor de 1/3 da remuneração média. Os trabalhadores independentes com quebra de actividade terão um apoio financeiro directo da Segurança Social para rendimentos inferiores a 438 euros e diferimento do pagamento de contribuições.

Será ainda criado um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em actividades produtivas por períodos consideráveis.

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