No Acórdão publicado esta sexta-feira, 19 de setembro, o Conselho Constitucional (CC) concluiu que a Constituição não impede a acumulação das funções de Presidente da República de Moçambique e presidente de partido político, neste caso a FRELIMO. A decisão contraria o entendimento de 14 cidadãos que haviam movido a ação.
Os autores sustentaram o pedido com base no artigo 148 da Constituição, que proíbe ao Chefe de Estado exercer outras funções públicas e, em qualquer caso, funções privadas. Alegaram ainda uma violação do juramento presidencial e dos princípios constitucionais aplicáveis aos partidos políticos.
O CC argumenta que os partidos têm natureza “sui generis”, desempenhando funções constitucionais que os afastam de uma classificação puramente privada.
O jurista Victor Fonseca criticou a decisão, considerando-a política e sem amparo legal: “Isto demonstra, mais uma vez, que não estamos num Estado de direito democrático, mas sim numa autêntica ditadura penetrando pelos juristas de reconhecido mérito”.
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Comprar um espaço para minha empresa.Já o analista Wilker Dias entende que a decisão beneficia a FRELIMO, pois a organização “não está preparada para esta separação de funções da figura do Chefe de Estado”. Para ele, a medida terá implicações negativas na credibilidade do sistema de justiça, que já se encontrava fragilizado após as últimas eleições.
O documento do CC justifica que, para garantir a governabilidade, é admissível que a chefia do Governo mantenha ligação com a atividade partidária.
O analista Bitone Viagem, por outro lado, não vê problemas na decisão, desde que sejam respeitados limites fundamentais. Sublinha que as Forças de Defesa e Segurança devem permanecer imparciais e livres de influências partidárias, a fim de assegurar o equilíbrio democrático.
Ainda assim, Wilker Dias discorda e considera inexistente a separação de poderes no país: “Claramente, nos regimes como o de Moçambique, o Presidente coloca sempre em primeiro lugar o benefício da elite política do seu partido”.
Bitone Viagem alerta também para os riscos associados a esta dualidade de funções: a proximidade excessiva entre o Estado e o partido, que pode afetar a imparcialidade do Presidente enquanto garante da unidade nacional e enfraquecer as instituições democráticas.
Enquanto uns defendem a incompatibilidade entre as funções de estadista e líder partidário, outros argumentam que esta acumulação deve ser acompanhada por mecanismos claros de proteção das instituições e do pluralismo político.