Covid-19: Moçambique reabre praias, pré-escolar e alivia horários

O Presidente moçambicano anunciou hoje a reabertura das praias, do ensino pré-escolar e o alívio do horário do recolher obrigatório que vigora nalguns pontos do país, no âmbito das restrições para prevenir a covid-19.

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“Uma vez mais apelo para que os meus compatriotas compreendam que o alívio das medidas que temos estado a anunciar não deve ser entendido como o fim da pandemia”, disse o chefe de Estado moçambicano, numa declaração à nação a partir da Presidência da República, em Maputo.

Filipe Nyusi anunciou a abertura dos estabelecimentos de ensino pré-escolar, ressalvando que “só serão abertas as instituições que criarem as condições”, que implicam, entre outras medidas, distanciamento social e desinfeção das mãos.

Por outro lado, o início do recolher obrigatório em vigor na capital, capitais provinciais e noutros pontos do país avança das 22:00 para as 23:00 e os restaurantes estão autorizados a funcionar até as 21:00, depois de terem sido obrigados a fechar portas às 20:00.

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Segundo o Presidente, o executivo moçambicano também decidiu autorizar o acesso às praias para passeio e banhos, mas sem consumo de álcool e sem aglomerações.

“Nisto nós vamos estar muito atentos”, alertou, acrescentando que o alívio deve ser observado mediante o “cumprimento rigoroso” do protocolo sanitário.

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No campo desportivo, está “autorizada a retoma dos treinos das equipas de alta competição e de formação dos campeonatos provinciais”.

Noutro ponto, “é prorrogada a validade de documentos específicos caducados até ao dia 30 de junho de 2021”, acrescentou, por forma a evitar aglomerações nos atos de renovação e é autorizada a retoma de emissão de vistos de trabalho e negócios, acrescentou.

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Entre o alívio das restrições, as lojas de venda de bebidas alcoólicas passam a poder funcionar das 09:00 até às 17:00 – a venda estava vedada depois do meio-dia.

A autorização de reabertura de estabelecimentos passa também a abranger mais categorias de piscinas públicas e ginásios, mas com limites de lotação.

Mantêm-se limites, mas aliviados, em cerimónias fúnebres, eventos de Estado, cultos religiosos, conferências e reuniões.

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