A coordenadora do programa africano da organização não-governamental (ONG) Comité para a Proteção de Jornalistas considera que a nova lei dos media em Moçambique é “terrível” e defendeu que “nunca devia ver a luz do dia”.
“A nova lei dos media é terrível e nunca deve ver a luz do dia, é uma grande infração à liberdade de imprensa”, disse Angela Quintal em entrevista à Lusa a propósito da situação da liberdade de imprensa nos países lusófonos, na sequência do ataque à Rádio Capital, na Guiné-Bissau.
Para esta antiga jornalista na África do Sul, em Moçambique há “uma impunidade que dá licença a quem quer atacar jornalistas e censurar a imprensa, porque sabem que não haverá consequências se o fizerem”.
Tal como no caso de Angola e da Guiné-Bissau, a ativista defende que a difamação criminal é um erro que vem do tempo colonial e existe em vários países africanos, mas é particularmente preocupante no caso dos países lusófonos.
“Não é só a África lusófona que tem leis de difamação criminal, também há nos países anglófonos e francófonos, mas na lusofonia africana parece que há a ideia de que o mundo não está a ver, porque a língua franca é o inglês ou o francês”, explicou.
“Grande parte das pessoas não percebe português e por isso não sabem o que se passa, mas é precisamente por isso que é importante que as ONG mostrem solidariedade face ao que se está a passar, os governos devem ser envergonhados ao ponto de mudarem as leis”, afirmou.
As propostas de lei para regular o exercício do jornalismo foram aprovadas em 27 de outubro de 2020 pelo Conselho de Ministros moçambicano, decorrendo auscultações por comissões parlamentares antes de ser agendada a discussão e votação em plenário da Assembleia da República.
Em entrevista em novembro, o editor executivo do Canal de Moçambique, Matias Guente, jornal incendiado em 2020 por desconhecidos, disse, referindo-se à nova lei, que “a impressão que fica é que [o pacote legislativo] foi concebido numa esquadra de polícia” e que “o jornalista é tratado como inimigo“.
A proposta de lei prevê que o jornalista perde o direito a defender-se em casos de difamação contra o presidente da República – sendo que o direito à defesa faz parte da Constituição -, e há uma redefinição das restrições ao investimento privado na comunicação social e as sobreposições entre órgãos de disciplina e fiscalização.