O governo provincial de Inhambane, ameaçou proibir algumas ONG, que operam na província, por supostamente esconderem das autoridades locais informações sobre os seus projectos.
Segundo o diário « Notícias », de Maputo, citando o governador provincial de Inhambane, Daniel Chapo, as autoridades já ameaçam não renovar as licenças concedidas pelo Estado às instituições envolvidas, que incluem ONG nacionais e estrangeiras.
« Algumas instituições viram as suas candidaturas rejeitadas por não terem apresentado relatórios concretos sobre o seu trabalho. Algumas ONG nem sequer são conhecidas pelas autoridades », disse Chapo numa reunião realizada para discutir os relatórios e planos de actividades para 2022-2023.
Chapo lembrou aos presentes que é obrigação de qualquer organização que pretenda desenvolver alguma atividade na província apresentar-se e discutir com o governo as possíveis áreas de atuação e estratégias para o desenvolvimento económico e social das comunidades.
Segundo Chapo, todos os pedidos de renovação e prorrogação de projectos são permitidos mediante a apresentação de relatórios sobre o andamento das actividades de acordo com as prioridades de cada sector.
« O Governo está aberto a colaborar com os parceiros de cooperação nacionais e estrangeiros que, direta ou indiretamente, contribuam para o bem-estar das comunidades », disse, sublinhando que as ONG devem ter um impacto positivo nas comunidades, « através da construção ou reabilitação de sistemas de abastecimento de água, salas de aula, vias de acesso, entre outros, e não apenas com a realização de seminários e/ou cursos de formação ».
A medida sobre a proibição de as ONG ocultarem informação surge pouco depois de o parlamento moçambicano, a Assembleia da República, ter aprovado, em agosto, uma alteração à Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, que determina que « os donativos e outras contribuições financeiras destinados às organizações não-governamentais devem ser feitos através de transferência bancária em nome da organização ou através de cheque », para acabar com o branqueamento de capitais.
Por outro lado, diz a lei, as entidades financeiras que forem encontradas envolvidas no branqueamento de capitais serão multadas entre dois e dez milhões de meticais (de 31.000 a mais de 156.000 dólares).