Moçambique: A morte da Américana em Moçambique está prestes a ser esclarecida

O gabinete do procurador em Inhambane declarou que iniciou um processo penal no contexto da morte de um cidadão americano de 80 anos no distrito de Panda em 13 de novembro de 2021.

A julgar pelas informações, a cidadã americana pertencia a um grupo de cinco membros, incluindo outro cidadão americano e três cidadãos sul-africanos. Teriam se encontrado na Macaneta, Província de Maputo, onde conversaram e viram que tinham um interesse comum, por isso no dia seguinte, 12 de novembro de 2021, foram para o distrito de Harim, onde passaram a noite. Na manhã seguinte, dia 13 de novembro, foram à área de Panda, em Mazucane, para admirar e fotografar um pássaro que, segundo eles, abundava na área.

Ao chegarem a Pandas, eles não falaram com nenhuma autoridade, nem tinham guia turístico, foram sozinhos a Mazukane para entrar na floresta para admirar e fotografar os pássaros que desejavam.

A vítima sentiu-se cansada e decidiu voltar ao local onde se encontrava o veículo, no entanto perdeu-se e não conseguiu encontrar o seu caminho de volta.

Cerca de 40 minutos depois, seu companheiro retornoram ao local onde se encontrava o veículo, mas não encontraram a Senhora, os procedimentos de busca foram feitos, mas os resultados esperados não foram alcançados.

Na sequência, os cidadãos sul-africanos e o americano dirigiram-se até ao Comando Distrital da PRM de Panda, onde apresentaram o caso, tendo sido feitas as buscas e encontrado o corpo da malograda, sem vida, estatelado no chão.

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O corpo da malograda foi submetido ao exame médico para autópsia, e este constatou que se trata de uma morte natural, visto que o corpo apenas apresentava lesões compatíveis com exposição solar prolongada nos membros inferiores e não apresentava outras lesões traumáticas. A autópsia concluiu que a causa da morte foi insuficiência cardíaca, edema agudo do pulmão e doença cardiorrespiratória.

Neste sentido, segundo o Ministério Público, o processo foi arquivado, ao abrigo do nr. 1 do artigo 324 do C.P.P, por não se ter verificado a ocorrência de crime.

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