Moçambique: O governo provincial de Inhambane ameaça proibir as ONG

O governo provincial de Inhambane, ameaçou proibir algumas ONG, que operam na província, por supostamente esconderem das autoridades locais informações sobre os seus projectos.

Segundo o diário “Notícias”, de Maputo, citando o governador provincial de Inhambane, Daniel Chapo, as autoridades já ameaçam não renovar as licenças concedidas pelo Estado às instituições envolvidas, que incluem ONG nacionais e estrangeiras.

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“Algumas instituições viram as suas candidaturas rejeitadas por não terem apresentado relatórios concretos sobre o seu trabalho. Algumas ONG nem sequer são conhecidas pelas autoridades”, disse Chapo numa reunião realizada para discutir os relatórios e planos de actividades para 2022-2023.

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Chapo lembrou aos presentes que é obrigação de qualquer organização que pretenda desenvolver alguma atividade na província apresentar-se e discutir com o governo as possíveis áreas de atuação e estratégias para o desenvolvimento económico e social das comunidades.

Segundo Chapo, todos os pedidos de renovação e prorrogação de projectos são permitidos mediante a apresentação de relatórios sobre o andamento das actividades de acordo com as prioridades de cada sector.

“O Governo está aberto a colaborar com os parceiros de cooperação nacionais e estrangeiros que, direta ou indiretamente, contribuam para o bem-estar das comunidades”, disse, sublinhando que as ONG devem ter um impacto positivo nas comunidades, “através da construção ou reabilitação de sistemas de abastecimento de água, salas de aula, vias de acesso, entre outros, e não apenas com a realização de seminários e/ou cursos de formação”.

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A medida sobre a proibição de as ONG ocultarem informação surge pouco depois de o parlamento moçambicano, a Assembleia da República, ter aprovado, em agosto, uma alteração à Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, que determina que “os donativos e outras contribuições financeiras destinados às organizações não-governamentais devem ser feitos através de transferência bancária em nome da organização ou através de cheque”, para acabar com o branqueamento de capitais.

Por outro lado, diz a lei, as entidades financeiras que forem encontradas envolvidas no branqueamento de capitais serão multadas entre dois e dez milhões de meticais (de 31.000 a mais de 156.000 dólares).

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