O Vice-Ministro da Economia e Finanças de Moçambique, Amílcar Tivane, reiterou o compromisso do governo de assegurar que as despesas atribuídas aos salários não excedam o respectivo montante.
De acordo com Tivane, a Tabela Salarial Única (TSU) em vigor na Função Pública desde Julho do ano passado, pode ser aplicada dentro do limite orçamental estabelecido por lei sob a rubrica de salários e vencimentos.
Cerca de 177 mil milhões de meticais, ou cerca de 13,5% do Produto Interno Bruto (PIB) de Moçambique, são necessários para o pagamento de salários e vencimentos ao abrigo da TSU este ano.
O Vice-Ministro Tivane explicou que « a sustentabilidade das medidas avançadas no âmbito da TSU, nomeadamente a fixação do novo salário mínimo e o reajustamento efectuado, não afectará de forma alguma o Orçamento do Estado ».
« Ao longo da execução do Orçamento do Estado, serão feitos ajustamentos e será efectuado um controlo meticuloso, numa base mensal, da gestão das despesas com salários e vencimentos. Quando preparámos a reforma, preparámos projecções dos respectivos impactos no Orçamento do Estado », disse.
Tivane disse que, de Janeiro a Setembro de 2022, Moçambique pagou uma factura salarial média de 11,5 mil milhões de meticais, e, com a reforma em vigor, colmatou a lacuna nos custos mensais para o pagamento de salários para os meses de Outubro, Novembro e Dezembro, através de pagamentos retroactivos.
Este salto, acrescentou, significou que os custos evoluíram no entanto dentro da provisão do Orçamento do Estado.
Tivane indicou também que toda a engenharia financeira foi levada a cabo para garantir que os limites máximos de despesas salariais e remuneratórias não fossem ultrapassados.
« Foram feitos esforços neste sentido e conseguimos assegurar que as despesas em geral não excedessem os cerca de 3,6% do PIB de 2022. Naturalmente, existem pequenos desvios devido às pressões decorrentes do processo de classificação da TSU, mas não graves », disse…
Tivane observou que a decisão de não pagar o ’13º Salário’, por exemplo, decorreu da prudência em assegurar que as despesas não exercessem pressão sobre o Tesouro e gerassem endividamento não programado.
Garantiu ainda que a política da TSU seria adoptada ao longo do tempo, com respeito pelos limites orçamentais, e que não haveria repercussões macroeconómicas profundas.